Art. 184-H
Art. 184-H. Caberá às Coordenadorias dos Órgãos Julgadores a finalização dos acórdãos relativos aos processos julgados em sessões virtuais, disponibilizando- os, lavrados, para assinatura dos Ministros.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
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