PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUALCAPÍTULO II - Do Procedimento para Julgamento Virtual

Art. 184-H

Regimento Interno do STJ · Art. 184-H

Art. 184-H. Caberá às Coordenadorias dos Órgãos Julgadores a finalização dos acórdãos relativos aos processos julgados em sessões virtuais, disponibilizando- os, lavrados, para assinatura dos Ministros.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art184-H

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