PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUALCAPÍTULO II - Do Procedimento para Julgamento Virtual

Art. 184-F

Regimento Interno do STJ · Art. 184-F

Art. 184-F. Somente serão computados os votos expressamente manifestados.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)

§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)

§ 2º O processo será excluído da pauta de julgamento virtual nas hipóteses em que, no prazo do parágrafo único do art. 184-D, qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com o julgamento virtual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 41, de 2022)

§ 3º Aplicam-se ao julgamento virtual, no que couber, as disposições dos arts. 55 e 103, § 6º.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)

§ 4º Não alcançado o quórum na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art184-F