Art. 184-F
2 acórdãos e 41 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 184-F. Somente serão computados os votos expressamente manifestados.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
§ 2º O processo será excluído da pauta de julgamento virtual nas hipóteses em que, no prazo do parágrafo único do art. 184-D, qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com o julgamento virtual.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 41, de 2022)
§ 3º Aplicam-se ao julgamento virtual, no que couber, as disposições dos arts. 55 e 103, § 6º.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
§ 4º Não alcançado o quórum na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
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