Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo IV - Da Apelação Cível

Art. 319

Regimento Interno do STF · Art. 319

Art. 319. O Relator, após a vista ao Procurador-Geral, pedirá dia para o julgamento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art319

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