Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo V - Dos Prazos

Art. 112

Regimento Interno do STF · Art. 112

Art. 112. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de quarenta e oito horas para os atos do processo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art112

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