Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo V - Dos Prazos

Art. 109

Regimento Interno do STF · Art. 109

Art. 109. Os prazos para editais são os fixados neste Regimento e na lei.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art109

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