Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo V - Dos Prazos

Art. 111

Regimento Interno do STF · Art. 111

Art. 111. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, são os seguintes: I – dez dias para atos administrativos e despachos em geral; II – vinte dias para o visto do Revisor; III – trinta dias para o visto do Relator.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art111

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