Parte II - Do ProcessoTítulo II - Das ProvasCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 113

Regimento Interno do STF · Art. 113

Art. 113. A proposição, admissão e produção de provas no Tribunal obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste Título.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art113

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