Parte II - Do ProcessoTítulo II - Das ProvasCapítulo II - Dos Documentos e Informações

Art. 117

Regimento Interno do STF · Art. 117

Art. 117. A parte será intimada por publicação no Diário da Justiça ou, se o Relator o determinar, pela forma indicada no art. 81, para falar sobre o documento junto pela parte contrária, após sua última intervenção no processo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art117

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