TÍTULO II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção IV - Disposições comuns

Pagamentos efetuados com títulos federais

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 935

Art. 935. A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Lei nº 4.357, de 1964, art. 1º, § 4º ;

Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, art. 6º ;

Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, art. 5º, § 4º ; e Lei nº 10.179, de 2001, art. 2º e art. 6º) .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art935

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