TÍTULO II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção III - Disposições especiais quanto ao imposto sobre a renda na fonte

Imposto sobre a renda retido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 933

Art. 933. Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os proventos dos seus servidores pagos, a qualquer título, por eles, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem ( Constituição, art. 157, caput, inciso I , e art. 158, caput, inciso I ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 85, caput, inciso II ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art933

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