TÍTULO II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção II - Das pessoas jurídicas

Falência

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 928

Art. 928. São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 1.033 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94 ; e Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, art. 77) .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art928

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