TÍTULO II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção IV - Disposições comuns

Pagamentos efetuados em dinheiro ou em cheque

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 934

Art. 934. O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda será feito em dinheiro ou em cheque ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 87 ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art934

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