TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO III - DOS Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional

Art. 824

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 824

Art. 824. Na hipótese de resgate de quotas de Funcines em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do fundo, sobre o rendimento do cotista, constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas, incidirá imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte por cento, que será retido e recolhido pelo administrador do fundo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 73, § 3º;

e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, § 2º , e art. 46, § 2º ).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art824

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