TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOSeção III - Da retenção do imposto sobre a renda e das obrigações da administradora do fundo

Art. 830

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 830

Art. 830. Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata o art. 826 , a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário será responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive obrigações acessórias, do fundo.

(Lei nº 9.779, de 1999, art. 4º)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art830

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