TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO VI

Art. 835

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 835

Art. 835. A CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nos art. 833 e art. 834 ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 4º) .

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