TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO III - DOS Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional

Art. 822

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 822

Art. 822. Os rendimentos, os ganhos de capital e os ganhos líquidos decorrentes de aplicação em Funcines ficam sujeitos às normas tributárias aplicáveis aos demais valores mobiliários no mercado de capitais ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 46, § 1º ).

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