TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICOSeção III - Das operações da carteira

Art. 819

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 819

Art. 819. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos pela carteira do Ficart ficam isentos do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , e nas normas editadas pela CVM (Lei nº 8.313, de 1991, art. 14 e art. 17 ; e Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 10) .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art819

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