TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVELCAPÍTULO I - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE AÇÕESSeção II - Da incidência e da base de cálculo

Art. 813

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 813

Art. 813. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de quotas de fundos de investimento em ações constituídos sob a forma de condomínio aberto e que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 18 da Lei nº 13.043, de 2014 ( Lei nº 13.043, de 2014, art. 18 ).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art813

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