TÍTULO IX - DO LUCRO PRESUMIDOCAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS

Programa Nacional de Desestatização

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 598

Art. 598. O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do PND corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 449 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).

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