Art. 554
Art. 554. O descumprimento dos projetos executados com os recursos recebidos do FNC alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, a não efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos recursos acrescidos de ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 61 ):
I - juros moratórios equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento; e II - multa de vinte por cento, calculada sobre o valor total dos recursos.
- Art. 546: Investimentos
- Art. 547: Patrocínio
- Art. 548: Abatimento
- Art. 549: Doação e patrocínio a projetos audiovisuais decorrentes do exterior
- Art. 550: Depósito em conta especial
- Art. 551: Não aplicação de depósitos
- Art. 552: Descumprimento do projeto
- Art. 553
- Art. 555: Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
- Art. 556
- Art. 557
- Art. 558
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