TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção V - Dos outros resultados operacionais

Variações ativas em função de índices ou coeficientes

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 405

Art. 405. Na determinação do lucro operacional, deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, caput;

e Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art405

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita