Variações ativas em função de índices ou coeficientes
Art. 405. Na determinação do lucro operacional, deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, caput;
e Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .
- Art. 399
- Art. 400
- Art. 401
- Art. 402: Custos de empréstimos
- Art. 403: Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
- Art. 404: Disposição geral
- Art. 406: Variações passivas em função de índices ou coeficientes
- Art. 407: Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio
- Art. 408
- Art. 409: Variações cambiais ativas e passivas
- Art. 410
- Art. 411
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita