Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
Art. 403. Não são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 3º ).
- Art. 397: Receitas
- Art. 398: Despesas
- Art. 399
- Art. 400
- Art. 401
- Art. 402: Custos de empréstimos
- Art. 404: Disposição geral
- Art. 405: Variações ativas em função de índices ou coeficientes
- Art. 406: Variações passivas em função de índices ou coeficientes
- Art. 407: Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio
- Art. 408
- Art. 409: Variações cambiais ativas e passivas
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