Art. 408
Art. 408. As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente de que tratam os art. 412 e art. 413 não serão computadas para fins de determinação do lucro real.
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 12)
- Art. 402: Custos de empréstimos
- Art. 403: Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
- Art. 404: Disposição geral
- Art. 405: Variações ativas em função de índices ou coeficientes
- Art. 406: Variações passivas em função de índices ou coeficientes
- Art. 407: Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio
- Art. 409: Variações cambiais ativas e passivas
- Art. 410
- Art. 411
- Art. 412
- Art. 413
- Art. 414
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