CAPÍTULO IX - DA PENSÃO MILITAR

Art. 51

Remuneração dos Militares do Distrito Federal (Lei 10.486/2002) · Art. 51

Art. 51. A pensão militar não está sujeita à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificadamente previstos em lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA PENSÃO MILITAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-04;10486!art51

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita