CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção IX - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Art. 47

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 47

Art. 47. Ficam cancelados os débitos com o FGTS inscritos em Dívida Ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art47

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