CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VIII - Do Aproveitamento de Créditos Fiscais no Pagamento de Débitos e Demais Disposições sobre Parcelamentos

Art. 44

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 44

Art. 44. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive por meio de ato conjunto quando couber, editarão os atos necessários à efetivação do disposto nesta Seção.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art44

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