CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VIII - Do Aproveitamento de Créditos Fiscais no Pagamento de Débitos e Demais Disposições sobre Parcelamentos

Art. 39

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 39

Art. 39. O art. 10 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º :

“Art. 10. ............................................................................................................

§ 1º . .

.................................................................................................................

§ 2º Tratando-se de depósito judicial, o disposto no caput somente se aplica aos casos em que tenha ocorrido desistência da ação ou recurso e renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação, para usufruir dos benefícios desta Lei.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art39

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