Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 783, de 2017.
CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VIII - Do Aproveitamento de Créditos Fiscais no Pagamento de Débitos e Demais Disposições sobre Parcelamentos

Art. 38

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 38

Revogado pela MP 783/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · MP 783/2017

Art. 38. Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, inclusive nas reaberturas de prazo operadas pelo disposto no art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 93 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e no ( )

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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
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