CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VII

Art. 32

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 32

Art. 32. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(Vigência) “Art. 10. .............................................................................................................

............................................................................................................................

XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.

...................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art32

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