CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VII

Art. 31

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 31

Art. 31. A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(Vigência) “Art. 8º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

XIII - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art31

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