CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VI

Art. 26

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 26

Art. 26. O Reintegra não se aplica à ECE.

(Vigência) (Regulamento)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art26

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