CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção VI

Art. 21

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 21

Art. 21. Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

(Vigência) (Regulamento)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art21

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