CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção III - Da Tributação nas Operações de Empréstimo de Ações e Ou tros Títulos e Valores Mobiliários

Art. 15

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 15

Revogado pela Lei 15.265/2025. 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.265/2025

Art. 15. São responsáveis pela retenção do imposto sobre a renda:

(Vigência)

(Vide art. 111 desta Lei)

(Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos Vigência encerrada

(Revogado pela Lei nº 15.265, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art15

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