Art. 15
Revogado pela Lei 15.265/2025. 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2025.
Art. 15. São responsáveis pela retenção do imposto sobre a renda:
(Vigência)
(Vide art. 111 desta Lei)
(Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos Vigência encerrada
(Revogado pela Lei nº 15.265, de 2025)
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