Art. 53
Art. 53. O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(Vigência) “Art. 14. .............................................................................................................
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§ 4º ....................................................................................................................
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IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
..................................................................................................................” (NR)
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