CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XI

Art. 58

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 58

Art. 58. As alterações de matérias processuais introduzidas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por meio do art. 54 desta Lei, aplicar-se-ão aos processos em curso, sem prejuízo dos atos realizados na forma do rito anterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art58

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