CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XIV - Da Casa da Moeda do Brasil

Art. 61

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 61

Art. 61. O art. 10 da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. .............................................................................................................

........................................................................................................................

§ 2º A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art61

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