CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Banco da Amazônia

Art. 67

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 67

Art. 67. O art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ..............................................................................................................

I - .......................................................................................................................

...........................................................................................................................

d) empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como estratégicos para a política industrial e tecnológica, nos limites definidos pelo estatuto do fundo;

..................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art67

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