Art. 67
Art. 67. O art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
...........................................................................................................................
d) empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como estratégicos para a política industrial e tecnológica, nos limites definidos pelo estatuto do fundo;
..................................................................................................................” (NR)
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