CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XVIII - Da Execução Fiscal e do Arrolamento de Bens e Direitos

Art. 73

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 73

Art. 73. A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;

..................................................................................................................” (NR) “Art. 9º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

...........................................................................................................................

§ 2º Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

§ 3º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

..................................................................................................................” (NR) “Art. 15. .............................................................................................................

I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e .................................................................................................................” (NR) “Art. 16. .............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

..................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art73

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