Art. 75
5 decisões monocráticas do TJSC e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 75. A revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.
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