CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XVIII - Da Execução Fiscal e do Arrolamento de Bens e Direitos

Art. 75

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 75

5 decisões monocráticas do TJSC e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 75. A revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art75

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