CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XX

Art. 79

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 79

Art. 79. O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) “Art. 10. .............................................................................................................

............................................................................................................................

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

...................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art79

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