CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XXI

Art. 83

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 83

Art. 83. O art. 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(Vigência) “Art. 8º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 3º O contribuinte cujo imóvel se enquadre nas hipóteses estabelecidas nos arts. 2º , 3º e 3º-A fica dispensado da apresentação do DIAT.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art83

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita