Art. 88
Art. 88. O art. 29 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 29. .............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 3º O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
..................................................................................................................” (NR)
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