CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XXIII - Das Prorrogações Referentes a Regimes Especiais de Tri

Art. 88

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 88

Art. 88. O art. 29 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 29. .............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 3º O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.

..................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art88

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