CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XXIV - Da s Demais Alterações na Legislação Tributária

Art. 92

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 92

Art. 92. As perdas incorridas em Certificados de Operações Estruturadas - COE, emitidos de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, serão dedutíveis na apuração do lucro real.

Vigência encerrada

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art92

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