CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XXIII - Das Prorrogações Referentes a Regimes Especiais de Tri

Art. 90

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 90

Art. 90. O inciso I do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

I - receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias;

..................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art90

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