CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XXIV - Da s Demais Alterações na Legislação Tributária

Art. 94

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 94

Art. 94. O art. 8º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Ministério do Esporte informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB os valores correspondentes a doação ou patrocínio destinados ao apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, no ano-calendário anterior.

Parágrafo único. A RFB estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art94

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