CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XVIII - Da Execução Fiscal e do Arrolamento de Bens e Direitos

Art. 74

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 74

Art. 74. As execuções fiscais de créditos de natureza não tributária cuja prescrição ficou suspensa por mais de 5 (cinco) anos por força da revogação do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, constante do inciso VIII do art. 114 desta Lei, deverão ser extintas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art74

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