CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeiraSeção XV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Banco da Amazônia

Art. 64

Lei 13.043/2014 (Reintegra e medidas tributárias) · Art. 64

Art. 64. O inciso I do caput do art. 2º-A da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. .........................................................................................................

I - até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e ..................................................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da legislação fiscal e financeira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art64

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