Art. 64
Art. 64. O inciso I do caput do art. 2º-A da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. .........................................................................................................
I - até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e ..................................................................................................................” (NR)
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