Art. 307
Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.
Art. 307. A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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