TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALSeção II - Do Conselho de Recursos da Previdência Social

Art. 307

Regulamento da Previdência Social · Art. 307

Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2020alterado · Dec 10.410/2020

Art. 307. A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art307

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