TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALSeção II - Do Conselho de Recursos da Previdência Social

Art. 304

Regulamento da Previdência Social · Art. 304

Redação atual dada pela Dec 6.722/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Dec 6.722/2008

Art. 304. Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art304

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