Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008.
TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALSeção II - Do Conselho de Recursos da Previdência Social

Art. 306

Regulamento da Previdência Social · Art. 306

Revogado pela Dec 6.722/2008.

Histórico de alterações
2003alterado · Dec 4.862/20032008revogado · Dec 6.722/2008

Art. 306. Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata esta Subseção somente terá seguimento se o recorrente pessoa jurídica ou sócio desta instruí-lo com prova de depósito, em favor do INSS, de valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão.

(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art306

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